Legislação

Detentora de Alvará de Construção, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) de acordo com Decreto-Lei n.º 12/2004.

SIRAPA

Como resultado da integração dos sistemas de informação do ex-Instituto dos Resíduos e do Ambiente na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), foi criado um novo sistema para a submissão de toda a informação Ambiental por parte das entidades nele registadas: o Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA). A sua regulamentação resulta da conjugação do Decreto-Lei nº 178 de 5 de Setembro de 2006, que estabelece o Regime Geral da Gestão dos Resíduos, e as portarias nº320/2007, 1407/2006 e 1408/2006 de 18 de Dezembro.

Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que altera o regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril e da Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER), que estabelece os procedimentos de inscrição e registo bem como o regime de acesso e de utilização da plataforma.

Define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias electrónicas de acompanhamento de resíduos (e –GAR) e estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, o transporte e a gestão dos respectivos resíduos de construção e demolição (RCD) com amianto.
Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), que estabelece os procedimentos de inscrição e registo bem como o regime de acesso e de utilização da plataforma e revoga a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro.
Estabelece o regime geral da gestão de resíduos, nomeadamente operação de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, bem como às operações de descontaminação de solos e à monitorização dos locais de deposição após o encerramento das respectivas instalações. Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro e à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.
Define os meios de prevenção e combate ao furto e de recetação de metais não preciosos com valor comercial e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização da atividade de gestão de resíduos.
Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, o qual abrange as operações de gestão de resíduos, incluindo o transporte, a recuperação e a eliminação de resíduos e resíduos perigosos, incluindo a supervisão dessas operações e o tratamento posterior dos locais de eliminação, sujeitas a licença ou registo.
Estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios de resíduos de construção e demolição (RCD).
Adopta para o normativo nacional a Lista Europeia de Resíduos, as características de perigo atribuíveis aos resíduos e as operações de valorização e de eliminação de resíduos.
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida (VFV) Alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2012, de 11 de Janeiro.
Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos em território nacional e a obrigatoriedade dos resíduos serem acompanhados pela Guia de Acompanhamento de Resíduos (Modelo A).

RECICLAR É PRECISO

Se todos nós fizermos a nossa parte, não só Portugal mas como todo o mundo ficará melhor e assim, preservaremos não apenas o meio ambiente, mas também a própria espécie.

POUPANÇA DE ENERGIA

Utilizando materiais reciclados no processo de fabrico utiliza-se consideravelmente menos energia do que a necessária para a produção de novos produtos a partir de matérias-primas “virgens”.

PROTEGE O MEIO AMBIENTE

A reciclagem ajuda a conservar importantes matérias-primas e protege os habitats naturais para o futuro.

A RECICLAGEM REDUZ O ATERRO

Materiais recicláveis são processados em novos produtos e como resultado a quantidade de lixo enviado para aterros reduz. Economiza-se energia e ajuda a combater as alterações climáticas.

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